O que é?
A Certidão de Óbito é o registro do falecimento do cidadão, feito em Cartório Civil do distrito onde ocorreu o óbito. A apresentação é exigida, por exemplo, quando o viúvo ou viúva desejam se casar novamente em Cartório Civil, para dar entrada no requerimento de pensão ou iniciar processo de inventário ou testamento. Deve ser solicitada imediatamente após o falecimento do cidadão.
Como é feito?
Para requerer a certidão de óbito são necessários os seguintes documentos do cidadão que faleceu:
- Atestado de Óbito
- Carteira de Identidade
- Certidão de Nascimento (no caso de menores de idade) ou de Casamento
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
- Título de Eleitor
- Certificado de Reservista, se for o caso
- Cadastro de Pessoa Física (CPF)
- Cartão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
- Número de inscrição no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep)
Após o envio dos dados, um familiar, mediante a apresentação do canhoto de entrega dos dados pelo agente funerário, deverá retirar a certidão em um Cartório de Registro Civil.
Quem pode tirar?
O funcionário da agência funerária é quem encaminha os dados do falecido ao Cartório de Registro Civil para solicitar a Certidão de Óbito. O documento deve ser retirado por um familiar.
Quanto custa?
O registro de óbito, bem como a primeira certidão, é gratuito (Lei Federal 9.534/1997).